Adesão dos candidatos ao Manifesto da Frente

Adesão dos candidatos à Presidência da República e ao Governo dos Estados ao documento “Manifesto pela Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Uma Década de Ações para a Segurança Viária”.

Acesse aqui o texto do manifesto.

Acesse aqui o Termo de Adesão ao manifesto.

Juiz diz que motorista tinha obrigação de socorrer filho de Cissa após atropelamento

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O motorista Rafael Bussamra, que confessou ter atropelado Rafael Mascarenhas, 18, filho da atriz Cissa Guimarães, afirma que ligou pedindo socorro, mas foi embora antes de a ambulância chegar. O jovem chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.



De acordo com o juiz, o responsável pelo atropelamento e as testemunhas não são obrigados a ficar no local do acidente, pois podem se sentir mal, estar em local de risco no trânsito de veículos ou ameaçadas de linchamento.

O importante, afirma o magistrado, é constatar que o socorro médico - bombeiros por exemplo - chegou até a vítima. Depois disso, o motorista envolvido no atropelamento deve procurar uma delegacia para fazer o comunicado do acidente.  Abandonar o ferido no acidente é causa de aumento de pena de um terço a 50% para quem atropela.

No caso de homicídio culposo (aquele em que não há intenção de matar), sem computar o aumento por omissão de socorro, a pena prevista vai de dois a quatro anos de detenção.

A testemunha que não ajudar a vítima de atropelamento responderá na Justiça por omissão de socorro. A pena prevista neste caso é de detenção por um a seis meses.

 

 
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